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Você já deve ter ouvido falar sobre o INCC, mas será que você entendeu como ele funciona? Nesse texto você vai entender o que ele é, por que ele existe e como ele impacta na compra do seu imóvel.

O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção Civil e é calculado pela Fundação Getúlio Vargas, a FGV. O cálculo leva em conta a média ponderada dos custos de materiais, equipamentos, serviços, mão de obra e tecnologias necessários para a construção civil e para chegar ao índice mensal, a FGV considera os valores praticados por toda esta lista de itens nos principais Estados do País.

Mas como isso impacta a sua vida?

Tudo começa quando você compra seu imóvel e define a forma de pagamento. Ela pode ser quitação à vista, de forma parcelada ou financiada. Caso a compra seja à vista, não existirá cobrança de INCC, mas se houver parcelamento, até o dia da quitação da sua última parcela, o mesmo será calculado.

Isso acontece porque a compra de imóveis é em geral uma decisão de longo prazo. São vários meses entre o lançamento, a construção e a efetiva entrega do mesmo pronto para você. E seria impossível para qualquer construtora definir um preço de venda considerando nossa economia instável pensando neste longo prazo. Isso geraria uma redução da atividade das construtoras que naturalmente gerariam menos empregos e que por consequência atrapalharia toda a economia.

Assim, a possibilidade criada pela Lei de cobrança do INCC é o que garante uma economia ativa e inúmeros empregos gerados pelo país. Mas é importante você ter ciência que a correção somente será calculada sobre as parcelas em aberto, conforme vamos mostrar a seguir.

Como calcular o reajuste do INCC no saldo devedor do seu imóvel?

Em primeiro lugar, é importante explicar por que o INCC é um índice acumulativo, onde mês após mês, o valor gerará um acréscimo na parcela.

Assim, vamos dar exemplo:

Se você comprou um imóvel de R$ 100 mil, pagou R$ 10 mil de sinal, terá 10 mil parcelados com a construtora em 10 meses e R$ 80 mil para financiar, na virada do primeiro mês, sua dívida ainda será R$ 90 mil.

Considerando que o valor do INCC neste mês foi de 1%, seu saldo devedor será corrigido em R$ 900 (R$ 90 mil x 1%). Neste momento surge a primeira grande informação sobre o cálculo do INCC. Se a correção monetária fosse cobrada integralmente mês após mês, no primeiro mês, sua parcela seria os R$ 1 mil pactuados no contrato mais R$ 900 de correção. Ou seja, 90% a mais do que originalmente você se programou para pagar!!!


Isso inviabilizaria muitos negócios, gerando uma insegurança muito grande para os clientes. Em virtude disso, as construtoras normalmente adotam um modelo de cobrança sobre o valor da parcela. Assim, se sua parcela é de R$ 1 mil, e a correção foi de 1%, seu pagamento no primeiro mês será de 1.010, e não de R$ 1900. Todavia, e estes R$ 890 não pagos de INCC?

Eles são reincorporados a dívida. A parcela de R$ 1 mil original, torna-se de R$ 1.010, e o cálculo para o segundo mês de INCC já partirá deste valor. Ou seja, no segundo mês, considerando novamente 1% de INCC, o cálculo será R$ 1010 x 1% = 1020,10. E isso acontecerá mês após mês, até o dia da quitação.

Entendido o porque do INCC ser acumulativo, temos um segundo ponto muito importante para ser tratado. Existe uma parcela maior em todos os contratos, normalmente chamada de parcela de financiamento ou conclusão.

No nosso exemplo, este valor seria de R$ 80 mil, lembra? O efeito do INCC é exatamente igual. Então, considerando o mesmo 1%, a parcela de financiamento se tornaria ao final do primeiro mês no valor de R$ 80800, e assim, sucessivamente.

Por isso, é muito importante você:

  • Sempre procurar a construtora para saber como estão suas parcelas e dívidas
  • E principalmente sempre atender aos chamados da construtora quando for convidado a realizar seu financiamento, apresentando as documentações necessárias prontamente e deixando seu cadastro atualizado

Mas por que falamos do financiamento? O financiamento, quando realizado junto ao banco, quita está parte da dívida junto a construtora, e como dito no inicio, se só existe INCC sobre o que é dívida, o valor naturalmente desta cobrança irá diminuir.

Mas por que somente de parte da dívida? Você, dentro do seu processo, pode por algum motivo não ter financiado o valor integral da sua dívida junto a construtora. Sendo assim, aquilo que permanecer, continuará sendo corrigido pelo INCC.

E o INCC será cobrado do inicio até o dia da minha quitação? Isso depende. O INCC só pode ser cobrado durante o período de construção de sua obra, AFINAL, o INCC corrige o custo de construção.

Mas a lei também permite que as construtoras continuem realizando a correção da dívida por outros índices, normalmente IGPM acrescido de 1% ao mês. Novamente, quanto antes realizar a quitação do seu imóvel melhor para você.

E depois disso você deve estar louco para saber como funciona o processo de financiamento, para agilizar sua quitação e fugir deste tal de INCC. Você pode procurar em nossos canais de comunicação sobre o vídeo explicativo, ou via whatsapp, ou via 0800, ou ainda, de forma presencial, em nossas centrais de venda. Nossa equipe estará pronta para atende-lo.

E aí, entendeu tudo sobre o INCC? Deixe seus comentários abaixo.
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