CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO ATHOS RESIDENCE
Pelo instrumento particular, os abaixo assinados proprietários das unidades autônomas que compõem o ATHOS RESIDENCE resolvem regular seus direitos e deveres no referido residencial para o que estabelecem a presente CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, à qual doravante se sujeitam. Sendo regido pelas Leis 4591/64 e 4.864/65 e pelos artigos 1331 a 1356 do Código Civil de 2002.
C A P Í T U L O I
“DO OBJETO”
Artigo 1° – O ATHOS RESIDENCE será implantado em área de terreno medindo 2.801,85 m² (dois mil oitocentos e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Luiz Carlos Prestes, n° 99, Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP: 49097-380.
Artigo 2º – O ATHOS RESIDENCE será composto por 76 (setenta e seis) unidades residenciais, distribuídas da seguinte forma: 1 torre de 13 pavimentos, com 04 (quatro) unidades habitacionais no pavimento TÉRREO, e 06 (seis) unidades habitacionais no pavimento TIPO.
Descrição das unidades:
Pavimento Térreo:
Unidade 002 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Garden Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 84,42 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 32,18 m², uma vaga de garagem de número 4, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0145;
Unidade 003 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Garden Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa total de 84,27 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 31,96 m², uma vaga de garagem de número 10, com área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0142;
Unidade 004 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Garden Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa total de 72,46 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 34,11m², uma vaga de garagem de número 9, com área privativa acessória de 10,35m² e fração ideal de 0,0150;
Unidade 005 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², Área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 55, com área privativa acessória de 10,35m² e fração ideal de 0,0131;
Do 1° ao 11° Pavimento Tipo:
Unidade 101 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 43, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 102 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 42, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 103 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 75, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 104 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 73, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 105 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 74, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 106 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 76, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 201 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 41, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 202 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 40, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 203 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 71, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 204 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 69, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 205– Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 70, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 206 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 72, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 301 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 39, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 302 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 38, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 303 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 67, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 304 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 65, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 305 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 66, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 306 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 68, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 401 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 37, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 402 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 36, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 403 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 54, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 404 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 52, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 405 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 53, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 406 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 64, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 501 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 35, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 502 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 34, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 503 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 50, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 504 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 48, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 505 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 49, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 506 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 51, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 601 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 33, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 602 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 22, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 603 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 46, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 604 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 44, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 605 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 45, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 606 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 47, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 701 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 23, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 702 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 24, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 703 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 62, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 704 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 60, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 705– Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 61, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 706 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 63, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 801 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 25, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 802 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 26, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 803 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 58, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 804 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 56, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 805 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 57, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 806 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 59, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 901 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 27, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 902 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 28, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 903 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 12, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 904 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 14, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 905 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 13, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 906 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 11, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 1001 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 29, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 1002 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 30, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 1003 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 16, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 1004 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 18, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 1005 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 17, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 1006 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 15, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 1101 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 31, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 1102 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 32, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 1103 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 20, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
Unidade 1104 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 3, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1105 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 21, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0131;
Unidade 1106 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 19, com Área privativa acessória de 10,35 m² e fração ideal de 0,0130;
12° Pavimento tipo:
Unidade 1201 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 1 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1202 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 2 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1203 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 8, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0133;
Unidade 1204 – Tipo C– Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 7 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1205 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 6 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1206 – Tipo B – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1 com suíte, Quarto 2, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 56,76 m², Área construída de 56,76 m², área de uso comum de 29,08m², uma vaga de garagem de número 5, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0133;
EM ATENDIMENTO A LEI N° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 E AO DECRETO N°9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018, AS UNIDADES 1201, 1202, 1204 E 1205 DO 12° PAVIMENTO, PODERÃO SEGUIR AS SEGUINTES DISTRIBUIÇÕES, TORNANDO-AS ADAPTADAS:
Unidade 1201 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 1 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1202 – Tipo A – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,13 m², Área construída de 57,13 m², área de uso comum de 29,31 m², uma vaga de garagem de número 2 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1204 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 7 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Unidade 1205 – Tipo C – Formada por sala de Estar/Jantar, Circulação, Quarto 1, WC social, Varanda, Cozinha/ Área de serviço e Área técnica. Área privativa principal total de 57,03 m², Área construída de 57,03 m², área de uso comum de 29,26 m², uma vaga de garagem de número 6 PNE, com Área privativa acessória de 12,50 m² e fração ideal de 0,0134;
Distribuição da área comum:
Será composta por: Guarita com sanitário, eclusa de pedestre, Salão de festas, apoio gourmet /churrasqueira, sanitário Masculino e feminino, piscina adulto, piscina infantil com deck e chuveirão, playground descoberto, fitness, coworking, depósito, game, medidores, administração, parque infantil, pergolado, casa de lixo orgânico e inorgânico, circulação técnica, bicicletário, casa de bombas, vagas de garagens para uso dos visitantes, vagas de motos para uso dos visitantes, hall de elevadores, escada, antecâmara, vias, passeios, área técnica e jardim.
Distribuição das Vagas de Garagens:
O empreendimento ATHOS RESIDENCE, possuirá 76 vagas de garagens acessórias de unidades autônomas, sendo destas, 04 destinadas a PNE. Possui também, 7 vagas de garagens de uso comum, destinadas aos visitantes das quais, 01 destinada a PNE e 01 para idoso, além de possuir 04 vagas de motocicletas de uso comum destinada aos visitantes.
– As vagas de garagens acessórias as unidades autônomas e as vagas de garagens para uso dos visitantes possuem dimensões de:
- Vagas acessórias as unidades autônomas: TIPO I – 2,30 m x 4,50 m (10,35 m²) = 68 unidades
- Vagas acessórias as unidades autônomas: TIPO II – 2,50 m x 5,00 m (12, 05m²) = 8 unidades
- Vagas de visitantes (veículos): 2,50 m x 4,80 m (12, 00m²) = 7 unidades
- Vagas de visitantes (motos): 1.00m x 2,00 m (2, 00m²) = 4 unidades
– Serão 7 vagas de garagens de uso comum destinadas ao uso dos visitantes, cabendo ao Regimento Interno disciplinar e/ou impor restrições ao seu uso, podendo, até que seja disciplinado de forma diversa pelo Regimento Interno, serem livremente utilizadas pelos visitantes, por ordem de chegada.
– Cada vaga de garagem, acessórias das unidades autônomas e comuns, tem capacidade para 1 carro.
Artigo 3°. – O ATHOS RESIDENCE compõe-se de 76 (setenta e seis) unidades autônomas, que se destinam exclusivamente para fins residenciais.
Artigo 4° – São as partes de propriedade em comum de todos os Condôminos, inalienáveis e indivisíveis, acessória e indissoluvelmente ligada aos apartamentos e vagas autônomas, além daquelas mencionadas no art. 2º da presente convenção, o seguinte:
a) O terreno em que se acha construído o condomínio tem área de 2.801,85 m² (dois mil, oitocentos e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados).
b) O pavimento de cobertura – Possui reservatório superior.
c) Os encanamentos de água e esgoto, tubulações de luz e telefones, troncos, fundações, fachadas e os telhados.
d) Guarita com sanitário, eclusa de pedestre, Salão de festas, apoio gourmet /churrasqueira, sanitário Masculino e feminino, piscina adulto, piscina infantil com deck e chuveirão, playground descoberto, fitness, coworking, depósito, game, medidores, administração, parque infantil, pergolado, casa de lixo orgânico e inorgânico, circulação técnica, bicicletário, casa de bombas, vagas de garagens para uso dos visitantes, vagas de motos para uso dos visitantes, hall de elevadores, escada, antecâmara, vias, passeios, área técnica e jardim.
§ 1º – As modificações a serem feitas nas áreas comuns e quaisquer outras que as atinjam, dependem de prévia aprovação de 2/3 (dois terços) dos Condôminos.
C A P Í T U L O II
“DOS DIREITOS E DEVERES”
Artigo 5° – São direitos dos Condôminos:
- Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma de acordo com o fim a que a mesma se destina desde que não cause danos ou incômodos aos demais condôminos, nem inflijam as normas legais ou as disposições desta CONVENÇÃO E DO REGIME INTERNO DO CONDOMÍNIO.
- Usar e gozar das partes comuns do Condomínio, conforme a sua destinação, com as mesmas restrições do inciso “I” e, desde que não impeça idêntico uso e gozo por parte dos demais condôminos.
- Manter em seu poder as chaves das portas de ingresso de suas respectivas unidades autônomas.
- Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao Síndico ou Administrador.
- Comparecer às Assembleias e nelas discutir e votar, não podendo opor-se a quaisquer decisões tomadas nestas quando do seu não comparecimento, desde que previamente notificado do dia e hora da realização das mesmas, do modo que dispõe o presente instrumento, independente dos motivos de sua ausência.
- Denunciar ao Síndico ou Administrador qualquer irregularidade que observe, podendo inclusive cobrar as devidas punições por esta.
Artigo 6° – São deveres dos Condôminos:
- Guardar decoro e respeito no uso das respectivas unidades autônomas e das coisas comuns, não as usando nem permitindo que outros as usem para fins diversos daqueles a que se destinam.
- Não usar as respectivas unidades autônomas, nem as alugar ou cedê-las para atividades ruidosas ou a pessoas de maus costumes, tais como: casas de prostituição ou de jogos, ou para instalação de qualquer atividade capaz de causar danos ou incômodos aos demais Condôminos, bem como de quaisquer atividades de cunho comercial e profissional, mesmo que estas sejam desenvolvidas por atividades autônomas do Condômino.
- Não alterar a forma externa das fachadas (estando aí incluídas as pinturas e formas das varandas das unidades autônomas), as quais somente poderão ser feitas em conjunto para todo condomínio, com prévia aprovação por maioria absoluta dos condôminos.
- Não remover e/ou modificar, de qualquer modo, os elementos estruturais da unidade (paredes, lajes, vigas e pilares).
- Não colocar sobre os pisos do edifício carga superior a 200 kg /m2.
- Não usar alto falante ou instrumento de música, ou qualquer outro que produza ruído excessivo, com volume excessivo respeitando o Código de Proteção Ambiental de Aracaju (Lei 1.789/92) em horas destinadas ao repouso (das 22:00 horas às 07:00 horas da manhã), salvo em festas previamente comunicadas e com o consentimento em Assembleia dos Condôminos.
- Não efetuar fora da respectiva unidade autônoma qualquer serviço doméstico, tais como limpeza de tapetes, cortinas, etc., os quais só poderão ser limpos por meio de aspirador ou processos que não causem incômodo ou prejuízos aos demais Condôminos; não podendo, para tais limpezas, ser dependurados nas fachadas, janelas e/ou parapeitos quaisquer objetos.
- Não estender ou secar roupas nas janelas, coberturas ou lugares que dêem para ruas, bem como nas áreas comuns, tais como escadarias e hall´s.
- Não atirar papéis, pontas de cigarro ou quaisquer outros objetos ou detritos pelas janelas, ou nos corredores, escadas, hall´s e Garagens ou em quaisquer outras partes comuns.
- Não afixar cartazes, inscrições, placas, adesivos, avisos, anúncios ou letreiros nas fachadas, janelas, escadas, corredores ou quaisquer outras partes do condomínio.
- Não formar nem permitir aglomerações, ajuntamentos, jogos infantis ou afins na escada do condomínio, patamares e corredores.
- Comunicar ao síndico de imediato sobre a existência, em sua respectiva unidade imobiliária, de pessoas acometidas por moléstias infecciosas ou contagiosas.
- Não ceder, emprestar ou alugar a respectiva unidade autônoma para clubes de jogos, danças ou carnavalesco, agremiações de fins políticos ou para repúblicas e pensões, nem para pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes.
- Não decorar as paredes, portas e esquadrias com cores ou tonalidades diversas das empregadas no condomínio.
- Não utilizar sob qualquer argumento os empregados do condomínio para serviços particulares, mesmo que seja em seus horários ou dias de descanso ou folgas e férias.
- Não fracionar a respectiva unidade autônoma, para fins de aliená-la ou alugá-la a mais de uma pessoa separadamente.
- Permitir ingresso em sua unidade autônoma, do Administrador ou seus prepostos, quando isso torne indispensáveis à inspeção ou realização de trabalho relativo à estrutura geral do condomínio, sua estrutura e solidez, ou quando indispensável à realização de reparos em instalações, serviços e tubulações das unidades vizinhas, desde que previamente comunicadas do dia e hora de realização de tais inspeções e trabalhos.
- Providenciar o asseio e conservação das instalações sanitárias, bem como manter em perfeito funcionamento as torneiras, descargas e esgotos de seus aparelhos privativos, bem como as válvulas de controle do gás.
- Não usar sua unidade autônoma para quaisquer fins comerciais, tais como salão de beleza, fornecimento de marmitas e salgados, escritórios, lavagem comercial de roupas, etc.
- Não colocar sacos de lixo fora dos locais apropriados para tais fins, sendo o horário e dias de coleta a ser estabelecido no Regimento interno, feita sua coleta por funcionário do Condomínio em cada uma das unidades autônomas; devendo, contudo, cada Condômino colocar seu lixo na casa de lixo quando não o fizer no horário de coleta.
- Não deixar quaisquer objetos ou utensílios espalhados pelas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa e retenção do bem, até que seja liquidada a multa, se aplicada.
- Não deixar quaisquer materiais de construção nas áreas de uso comum, que não seja sua(s) respectiva(s) vaga(s) de estacionamento(s), desde que previamente comunicado ao representante legal do condomínio e que estes não permaneçam nelas por período superior a 05 (cinco) dias, salvo determinação expressa da assembleia por maioria dos presentes, responsabilizando-se o condômino pela(s) despesa(s) necessária(s) a sua limpeza, bem como a da área comum atingida por estes materiais, e, pelos eventuais prejuízos causados ao Condomínio ou a qualquer dos Condôminos advindos direta ou indiretamente destes materiais.
- Contribuir para as despesas comuns do Condomínio inclusive as do seguro e as de custeio das obras determinadas pela Assembleia, sempre numa proporção 1/76. As unidades de propriedades da Incorporadora/Jotanunes Construtora Ltda, que não estejam habitadas por não terem sido vendidas, pagarão as despesas relacionadas no preâmbulo deste, sem abatimento, mesmo enquanto perdurar a não ocupação. Para aprovar realização de benfeitorias úteis ou de inovações no condomínio; pelo adquirente ou a venda, ou o que ocorrer primeiro, ou se o imóvel for ocupado a qualquer tempo por funcionário da empresa ou por cessão por ela a terceiros, devidamente comprovados. Sobre as despesas referentes a melhoramentos, compra de equipamentos, móveis e utensílios que venham a valorizar o imóvel, os apartamentos não vendidos e/ou não ocupados de propriedade da Jotanunes Construtora Ltda não participarão do rateio, uma vez que a Jotanunes forneceu o empreendimento devidamente equipado conforme memorial de especificação.
C A P Í T U L O III
“DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS”
Artigo 7º – As assembleias gerais serão convocadas pelo síndico ou pelo conselho consultivo, ou por condôminos que representem, pelo menos 1/4 (um quarto) do condomínio, sempre mediante edital de convocação mediante protocolado de entrega ou via e-mail conforme cadastro fornecido pela construtora e/ou pelo condômino, ficando esse último responsável pela atualização do cadastro junto a administração do condomínio. O edital será afixado nas áreas comuns ou publicado em jornal com circulação nesta Cidade, devendo realizar-se no próprio Condomínio, ou por meio eletrônico/virtual, inclusive a votações e deliberações, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
§1º – As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, hora e local da Assembleia e podendo ser assinadas pelo síndico ou pelos condôminos que os fizeram.
§2º – As convocações das Assembleias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópia do relatório e contas do Síndico, bem como da proposta do orçamento relativo ao exercício subsequente.
§3º – Entre a data da convocação e, da Assembleia deverá medir um intervalo de cinco dias corridos no mínimo.
§4º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com intervalo mais curto do que o mencionado no parágrafo anterior, quando houver comprovada urgência.
§5º – É lícito fixar no mesmo aviso de convocação, o momento em que se realizará a Assembleia, em primeira e segunda convocação, medindo entre ambas o período de meia hora no máximo.
§6º – O aviso de convocação das Assembleias, feito por edital será endereçada para as unidades autônomas dos condôminos ou via email, sendo que no caso de unidades ainda de propriedade da Construtora/Incorporadora, fica desde já expressamente acertado a obrigatoriedade da remessa do edital de convenção das Assembleias para a sede da empresa, Av. Maranhão, 940 – Bairro Siqueira Campos, Aracaju – Sergipe, CEP: 49.072-000, devidamente protocolada.
Artigo 8º – As assembleias serão presididas por um condômino especialmente convidado e aprovado pelos presentes, o qual escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a ata dos trabalhos.
Parágrafo Único – É vedado ao síndico presidir ou secretariar os trabalhos das assembleias.
Artigo 9º – Cada unidade autônoma representada pelo proprietário do apartamento, ou por seu procurador com poderes especiais para tal fim, dará direito a um voto, computando-se o resultado das votações por maioria de votos, calculado sobre o número de presentes, à vista do livro de presença por todos assinados.
§ 1º – Quando previsto nesta Convenção, no Regimento Interno, ou na legislação aplicável, as deliberações serão tomadas observando os respectivos quóruns especiais.
§2º – A Assembleia somente poderá se reunir, em primeira convocação, com a presença dos condôminos que representam pelo menos 2/3 das unidades autônomas com direito a voto, e, em Segunda convocação com qualquer número.
§3º – Se uma unidade autônoma pertencer a vários proprietários, elegerão estes, o condômino que os representarão, credenciando-o por escrito o que será exibido na Assembleia.
§4º – Havendo empate em votações, o voto de desempate será do Condômino presente a assembleia com data de nascimento mais antiga (mais velho), e após, permanecendo o impasse, o adquirente com seu contrato de compra e venda mais antigo entre os de data de nascimento mais antiga;
Artigo 10 – É lícito fazer-se o condômino representar nas assembleias por procurador publica com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio administrador, bem como os parentes deste, até o terceiro grau.
Artigo 11 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á na segunda quinzena de dezembro de cada ano e a ela compete:
- Discutir e votar o relatório e as contas da administração relativas ao exercício findo;
- Discutir e votar o orçamento das despesas para o exercício subsequente, fixando fundo de reserva, se convier;
- Eleger o síndico(a) e Subsíndico;
- Eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
- Votar as demais matérias constantes da ordem do dia.
Artigo 12º. – Compete à Assembleia Extraordinária:
- Deliberar sobre matéria do interesse geral do Condomínio ou dos Condôminos;
- Decidir em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pela Administração e a ela levados a pedido dos interessados;
- Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;
- Examinar os assuntos que lhe sejam propostos por qualquer Condômino;
- Destituir o síndico a qualquer tempo, independentemente de justificação e sem indenização.
Artigo 13 – Será exigida maioria que representa 2/3 das unidades autônomas nos seguintes casos:
- Para deliberar a não reedificação do condomínio, em caso de incêndio ou de outro sinistro que importe na sua destruição total;
- Para aprovar a realização de benfeitorias no condomínio fora das coisas de propriedade exclusiva;
- Para eleição ou destituição do síndico;
- Para a alteração da presente convenção;
- Nos demais casos expressamente previstos nesta Convenção.
Artigo 14 – Será exigida a unanimidade nos seguintes casos:
- Para aprovar modificações no aspecto arquitetônico (incluídas pinturas externas) do Condomínio ou em qualquer das coisas de uso comum;
- Para aprovar qualquer matéria que implique em alteração de direito de propriedade dos condôminos.
- Nos demais casos expressamente previstos nesta Convenção ou em legislação própria.
Artigo 15 – As deliberações das assembleias gerais obrigam a todos os condôminos, independentemente do seu comparecimento e do seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.
Parágrafo Único – Nos oito dias que seguirem à data da realização da Assembleia o Síndico afixará as deliberações nela tomada em lugar visível no condomínio, onde permanecerão, no mínimo, por doze dias e enviará cópia a todos os condôminos por e-mail, sendo ainda possível a disponibilização das mesmas em ambiente virtual.
Artigo 16 – Das assembleias gerais serão lavradas atas, assinadas pelo presidente e pelo secretário e rubricado pelo síndico.
Parágrafo Único – As despesas com Assembleias Gerais serão inseridas a débito do condomínio, mas as relativas às Assembleias convocadas para apreciação de recursos do Condômino serão pagas por este, se o recurso for desprovido.
C A P Í T U L O IV
“DA ADMINISTRAÇÃO”
Artigo 17 – A administração do condomínio caberá a um Síndico, condômino proprietário de pelo ou menos uma unidades, eleito em assembleia geral Ordinária, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleito por iguais períodos, podendo ser remunerado em até 01 (um) salário mínimo vigente, ou caberá a um síndico profissional (caso não haja interesse por parte de um condômino) contratado por um período de 01 (um) ano através de aprovação em assembleia, podendo ter seu contrato renovado ou ser substituído a qualquer momento mediante aprovação em assembleia.
§ 1º. – Em qualquer situação, o síndico será isento da taxa de condomínio ordinária, sendo o rateio das despesas feito apenas pelas demais unidades habitacionais, razão pela qual no inciso XXIII, artigo 6º., constar a proporção 1/76.
§ 2º. – Em relação a taxa de condomínio extraordinária (taxas extras), o síndico entrará no rateio dos custos/despesas normalmente, e o cálculo será na proporção de 1/76.
§ 3º. – Ao Síndico compete:
- Representar os condôminos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesses da comunhão;
- Superintender a administração do Condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a lei, a presente convenção e o regimento interno do condomínio e as deliberações das Assembleias;
- Admitir e demitir empregados, bem como fixar-lhes a respectiva remuneração;
- Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança e conservação do Condomínio, até o limite mensal de dois salários mínimos vigente, e com a prévia aprovação da Assembleia, especialmente convocada, se exceder deste limite;
- Executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas pelas Assembleias;
- Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias nas épocas próprias e as Extraordinárias, quando julgar convenientes ou lhe for requerido fundamentalmente por condôminos que representem no mínimo 1/4 do Condomínio;
- Prestar a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
- Prestar à Assembleia, contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta de orçamento para exercício seguinte;
- Manter e escriturar as prestações de contas mensais rubricadas pelos membros do Conselho Fiscal;
- Cobrar, inclusive em juízo, as contas que couberem em rateio aos condôminos nas despesas normais ou extraordinárias do Condomínio aprovadas pela Assembleia, bem como multas por infração de disposições legais ou desta convenção;
- Comunicar à Assembleia as citações que receber;
- Procurar por meios suasórios dirimir divergências entre os condôminos;
- Entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences em seu poder.
Artigo 18 – O síndico poderá delegar suas funções administrativas a terceiros de sua confiança (administradora), bem como ao Subsíndico em períodos de ausência prolongada, mediante aviso prévio aos Condôminos, mas sempre sob sua exclusiva responsabilidade e acompanhamento.
Artigo 19 – A administradora, se houver, receberá a remuneração mensal que lhe for fixada em contrato; o Síndico receberá a remuneração que a Assembleia Geral estabelecer no Regimento Interno, não podendo, no entanto, ultrapassar o limite previsto no artigo 17, caput, conforme limite da remuneração do síndico.
Artigo 20 – Nos seus impedimentos, o síndico será substituído pelo Subsíndico a ser eleito juntamente com ele, em caso de vaga a assembleia elegerá outro que exercerá o mandato pelo prazo restante. Em caso de destituição, o síndico prestará imediatamente contas de sua gestão.
Artigo 21 – O síndico não é o responsável pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome do Condomínio, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições, responderá, porém pelo excesso de representação e pelos prejuízos a que der causa por dolo ou culpa.
§1°. – A contratação de serviços de melhoria e/ou a construção, reforma das áreas comuns, o síndico só poderá autorizar a realização após prévia aprovação do orçamento pela assembleia extraordinária, devidamente convocada para esta finalidade, excetuando-se serviços de emergências, cujas despesas serão submetidas à aprovação posterior na primeira assembleia que vier a se realizar.
§ 2°. – A contratação de serviços advocatícios para cobrança de dívidas dos Condôminos, o síndico terá a obrigação de combinar previamente os honorários com o(s) profissional (ais) legalmente habilitado(s), apresentando na primeira Assembleia a se realizar o contrato de honorários para conhecimento de todos.
§3°. – A contratação de quaisquer outros serviços advocatícios, terão que ser previamente submetido à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada, sendo apresentada no ato, curriculum vitae do(s) profissional (ais) legalmente habilitado(s), cópia do modelo de contrato de honorários em que fique bem explicitado o valor a pagar, a forma de pagamento, de reajuste de valor que ficar a ser pagos a posterior, das despesas das custas judiciais e, de quaisquer outras despesas que deverão ser apresentadas quando da formulação da proposta pelo(s) profissional(ais) para ajuizamento da causa, podendo ser aprovado por maioria simples dos proprietários das unidades autônomas presentes na assembleia, que deverão obrigatoriamente, comparecer a Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para deliberar sobre este assunto.
C A P Í T U L O V
“DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO”
Artigo 22 – A Assembleia Geral Ordinária elegerá um conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, com mandato de 1 (um) ano escolhidos entre os Condôminos os quais exercerão gratuitamente as suas funções. Cabe ao suplente exercer automaticamente a substituição do membro efetivo.
Artigo 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as atividades do administrador e examinar as suas contas, relatórios e comprovantes;
b) Comunicar aos Condôminos, por carta registrada, ou protocolada, ou mediante ofício seguido de recibo (contra-fé), as irregularidades havidas na gestão do Condomínio;
c) Dar parecer sobre as contas do Síndico e do Administrador bem como a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando à Assembleia Geral;
d) Analisar e assinar as prestações de contas mensais as quais serão levadas para aprovação da assembleia.
Artigo 24 – A Assembleia Geral elegerá um Conselho Consultivo composto de 3 (três) Condôminos, com mandato de 1 (um) ano, ao qual compete:
a) Assessorar o Síndico na solução dos problemas do Condomínio;
b) Opinar nos assuntos pessoais entre o Síndico e os Condôminos, quando relativos ao condomínio;
c) Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias.
C A P Í T U L O VI
“DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS”
Artigo 25 – A Administração interna do condomínio providenciará a efetivação do seguro do condomínio, abrangendo as suas partes comuns e unidades autônomas, contra incêndio ou qualquer outro sinistro que possa causar a destruição total ou parcial do imóvel, discriminando-se na apólice o valor relativo a cada uma das unidades autônomas:
§1°. – O seguro será feito pelo síndico, dentre 3 (três) propostas apresentadas.
§ 2°. – Em caso de sinistro proceder-se-á na forma do disposto nos Artigos 14 e 16 da Lei N.°.4.591/64, observando o disposto no Artigo 13, letra “B” desta Minuta de Convenção.
§3°. – É facultado ao Condômino, individualmente e as suas expensas, aumentar o seguro da sua unidade autônoma, ou assegurar, as benfeitorias úteis e voluntárias nelas efetuadas.
Artigo 26 – Constituem encargos comuns que serão suportados por todos os Condôminos na proporção 1/76:
a) O prêmio de seguro do condomínio.
b) Os impostos e taxas que incidam ou venham incidir sobre as partes comuns do imóvel.
c) A remuneração da Administradora e do Síndico (se houver) e dos empregados do condomínio com as respectivas obrigações trabalhistas e encargos sociais de acordo com as leis em vigor.
d) As despesas com instalações, conservação e asseio de todas as partes comuns do condomínio.
e) As despesas com fornecimento e consumo de energia e água relativas as partes comuns, e gás das unidades autônomas.
§ 1° – O Condômino que der causa ao aumento das despesas comuns por motivo do seu interesse, proveito pessoal, ou displicência, suportará o excesso correspondente e se não pagar no devido tempo, sujeitar-se-á imediatamente a execução anexando-se à dívida, multa de 20% (vinte por cento), além das custas iniciais e honorários do advogado.
§ 2° – Até o dia 10 (dez) de cada mês e adiantadamente cada Condômino pagará mediante boleto o valor mensal do Condomínio, previamente estabelecido em Assembleia Geral.
§ 3° – Contra o Condômino que não pagar a importância que lhe couber no rateio das despesas comuns (valor mensal do Condomínio) até a data fixada no parágrafo anterior, o Síndico poderá promover a competente ação exercitada para cobrança do débito, que será corrigido monetariamente, na forma da lei e acrescido, de multa de 10% (dez por cento), do valor dos juros de mora à base de 12% (doze por cento) ao ano, além das custas judiciais e honorários do advogado.
Artigo 27 – Terá força executiva a cobrança de toda e qualquer importância devida pelos Condôminos ao Condomínio, inclusive quando proveniente de multa por infração da lei ou desta Convenção.
Artigo 28 – O Condômino que alienar a sua unidade ficará obrigado a exibir ao Síndico, mediante recibo, a escritura desta alienação devidamente registrada sob pena de, enquanto não o fizer, responder solidariamente com o adquirente pelos encargos comuns do Condomínio.
Parágrafo Único – O Condômino obriga-se a fazer constar da escritura da alienação da sua unidade autônoma a obrigação de que o adquirente irá respeitar e cumprir a presente convenção e regimento interno.
Artigo 29 – No caso de inobservância de qualquer disposição desta Convenção, o Condômino faltoso ficará sujeito a uma multa a ser deliberada no regimento interno, ou caso o mesmo não tenha sido aprovado, em meio salário mínimo vigente a época da infração.
§ 1º – Nas infrações que sucederem no tempo, o Condômino infrator será multado novamente a cada mês.
§ 2º – O Condômino reincidente terá o valor da multa dobrado na segunda infração e triplicado na terceira infração, assim por diante.
Artigo 30 – A primeira Assembleia Geral Ordinária do Condomínio realizar-se-á dentro dos 90 (noventa) dias seguintes ao habite-se do empreendimento, devendo nela serem eleitos o Síndico, o Subsíndico e os membros do Conselho Fiscal e Consultivo.
§ 1º – Na Assembleia seguinte a prevista neste artigo, sendo realizada até 60 (sessenta) dias após a primeira, deverá ser aprovado o Regimento Interno do Condomínio, a ser elaborado com base nas disposições desta convenção, inclusive disciplinando o uso dos brinquedos, piscina, salão de festas (desde o horário, custo da reserva, etc.), jogos, situações de segurança, como gradis ou redes de proteção em janelas (padronização), regras para convivência de animais de estimação, cores de cortina e blackouts para janelas, regras para convivência e qualquer outro ponto que envolva a vivência dos condôminos não prevista nessa convenção, inclusive sanções.
§ 2º – O Regimento Interno deverá ser aprovado por maioria simples dos condôminos presentes na assembleia.
§ 3º – Uma vez aprovado, para cada item incluído no Regimento Interno, os condôminos o quórum para futuras alterações será por maioria simples dos condôminos presentes na assembleia.
§ 4º – Após aprovado, o Regimento Interno deverá ser registrado, a fim de surtir seus efeitos legais.
Artigo 31 – Será criado um fundo de reserva para fazer face às despesas de caráter coletivo ou imprevistos, quando o julgar conveniente a Assembleia dos Condôminos, esse fundo de reserva será integralizando num prazo máximo de 05 anos no percentual de 5% (cinco por cento) da receita mensal, e das multas previstas nesta convenção e no Regimento interno, bem como pelo mais que for determinado pela Assembleia Geral.
Artigo 32 – Conforme art. 1.341, inciso II, do Código Civil, para aprovação e realização de obras de benfeitorias úteis ou de inovações no condomínio, serão exigidas maioria simples para aprovação.
Artigo 33 – A presente Convenção obriga a sua observância a todos os Condôminos, seus herdeiros, sucessores ou locatários, bem como a todos ocupantes a qualquer título, de unidade autônoma do condomínio.
Artigo 34 – Fica eleito o Foro desta comarca de ARACAJU, Estado de Sergipe, para qualquer ação decorrente da aplicação desta Convenção.
Artigo 35 – Fica o Senhor Oficial do Registro de Imóveis, desde já, autorizado a proceder a todos os atos que se fizerem necessários ao registro e aperfeiçoamento do presente instrumento.
Art. 36 – Esta convenção será registrada no Registro de Imóveis e será reproduzida em quantas vias forem necessárias, uma para o Condomínio e uma para cada Condômino, a fim de dar publicidade a tudo do que, nesta, foi estabelecido.
Aracaju/SE, 01 de setembro de 2020.
_________________________________________
JOTANUNES CONSTRUTORA
CNPJ 16.202.491/0001-93