REGULAMENTO DA CAMPANHA
INDIQUE O BELO RIO MAIS VIVER E GANHE UM CARTÃO PRESENTE NO VALOR DE R$300,00
Termo de Regulamento, que entre si celebram, de um lado como empresa:
JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 16.202.491/0001-93, estabelecida na Av. Dr Roosewelt Dantas Cardoso de Menezes, 770 – Centro, Aracaju – SE, 49010-410;
E de outro lado, como CLIENTE INDICANTE:
Designado pelo portador dos dados de cadastro realizado para o PROGRAMA INDIQUE E GANHE, no qual é proprietário de uma unidade no empreendimento BELO RIO MAIS VIVER OU MIRANTE MAIS VIVER.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente regulamento trata de premiação para indicação de novos clientes. Por meio do qual o CLIENTE INDICANTE deverá preencher o cupom de cadastro, no dia do evento (12 de abril de 2025), indicando novos clientes para aquisição de um imóvel no empreendimento BELO RIO MAIS VIVER. O CLIENTE INDICANTE fará jus à premiação realizada proporcionalmente às indicações efetivamente convertidas em compras de unidades do empreendimento BELO RIO MAIS VIVER.
Parágrafo primeiro. Este regulamento é aplicado exclusivamente aos clientes que possuem unidades no empreendimento BELO RIO MAIS VIVER ou MIRANTE MAIS VIVER, localizado em Aracaju-SE, devendo ser titular ou associado registrado no contrato de compra e venda com a construtora.
Parágrafo segundo. A referida premiação decorre de mera liberalidade da Construtora Jotanunes, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condições para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA CAMPANHA
A campanha INDIQUE O BELO RIO E GANHE R$300,00 (trezentos reais), tem validade para indicações no dia 12 de abril de 2025, das 09h às 13h, e é exclusivamente destinada à clientes que já possuem um imóvel nos empreendimentos BELO RIO MAIS VIVER ou MIRANTE MAIS VIVER, em Aracaju-SE.
CLÁUSULA TERCEIRA – PROCEDIMENTO
3.1 O CLIENTE INDICANTE deverá realizar cadastro no dia do evento, preenchendo o cupom com os dados do CLIENTE INDICADO, no qual todos os campos deverão ser corretamente preenchidos. Serão solicitados:
3.1.1. DO INDICANTE: Nome completo, CPF, E-mail e Telefone, sendo obrigatório que estes dados estejam presentes em um contrato de compra e venda ativo dos empreendimentos BELO RIO MAIS VIVER ou MIRANTE MAIS VIVER para ter validade, sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICANTE a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
3.1.2. DO INDICADO: Nome completo, e-mail e telefone, sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICANTE por todas as informações repassadas, inclusive em relação a eventual uso pela Jotanunes dos dados fornecidos, isentando a empresa de qualquer imposição de penalidade, seja no âmbito cível ou penal.
3.2. As indicações devem ser feitas através do preenchimento do cupom de indicação no período das 9h às 13h, do dia 12 de abril de 2025. Cada CLIENTE INDICANTE pode indicar quantas pessoas quiser, não há limite de indicações. O CLIENTE INDICANTE ao realizar o cadastro, confirma que informou à PESSOA INDICADA que a Jotanunes Construtora entrará em contato com ela.
3.3. Para o cadastro ter validade, será necessário que a PESSOA INDICADA não tenha reserva prévia no sistema de venda da Construtora Jotanunes (Construtor de Vendas) no mínimo por 90 dias a contar da data da indicação.
3.4. Uma vez o cadastro sendo válido, a construtora através dos seus parceiros de venda credenciados (imobiliárias e corretores) entrará em contato com a PESSOA INDICADA no intuito de realizar o atendimento para a venda, resguardando o direito do profissional ao recebimento da devida comissão.
3.5. Uma vez a venda sendo efetivada até 30 de abril de 2025, o CLIENTE INDICADO, terá até o dia 31 de junho de 2025 para realizar a quitação do imóvel, seja via recursos próprios, seja via financiamento bancário assinado até a data citada, sendo responsabilidade integralmente do CLIENTE INDICADO o processo de financiamento.
3.6. Satisfeito estas condições, o CLIENTE INDICANTE passa a ter acesso a bonificação pela INDICAÇÃO bem-sucedida.
3.7. Caso o CLIENTE INDICADO não realize a quitação dentro do prazo, não poderá o CLIENTE INDICANTE e seus herdeiros, a qualquer tempo, realizar cobrança sobre a premiação citada.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREMIAÇÃO
4.1. O CLIENTE INDICANTE receberá a premiação de um cartão presente no valor de R$300,00, se a sua PESSOA INDICADA cumprir as condições da cláusula 3.5. Esse valor será pago pela Jotanunes Construtora LTDA, por meio de um cartão bônus, pagamento direto ao CLIENTE INDICADO ou outra forma definida pela JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, e entregues ao CLIENTE INDICANTE.
4.2. A premiação será CUMULATIVA para o CLIENTE INDICANTE, conforme quantidade de PESSOAS INDICADAS que satisfazerem as condições dentro do prazo citado. Por exemplo: o CLIENTE INDICANTE que tiver 03 PESSOAS INDICADAS atendendo as condições dentro do prazo citado, receberá R$900,00 (novecentos reais).
4.3. A premiação será paga no mês subsequente após quitação do empreendimento seja via recursos próprios, seja via financiamento bancário assinado até a data citada, sendo responsabilidade integralmente do CLIENTE INDICADO o processo de financiamento.
CLÁUSULA QUINTA – RESTRIÇÕES
5.1. Corretores/Gerentes de Venda de imobiliárias parceiras que por ventura tenham adquirido imóveis nos empreendimentos participantes da campanha NÃO PODERÃO realizar em NENHUMA HIPÓTESE a indicação, uma vez que já recebem comissionamentos sobre as vendas.
5.2. Qualquer tentativa de fraude ao processo, identificada pela Jotanunes terá a premiação descaracterizada, ocasionando ao CLIENTE INDICANTE a perda do direito a premiação citada na cláusula quarta.
5.2.1. A avaliação final sobre qualquer tentativa de fraude caberá ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE à Jotanunes Construtora LTDA., não cabendo recurso sobre tal pleito.
5.2.2. Caso a PESSOA INDICADA seja cadastrada por dois ou mais CLIENTES INDICANTES, a Jotanunes Construtora Ltda, entrará em contato com a PESSOA INDICADA para que a mesma nos informe qual CLIENTE INDICANTE deverá ser considerado para receber a premiação.
5.2.3. Caso dois indicados adquiram um único imóvel, será devida apenas uma premiação ao INDICADANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE RECURSOS DA CONTRATANTE
6.1. Durante a vigência da promoção, o CLIENTE INDICANTE poderá fazer uso das mídias/peças disponibilizadas pela JOTANUNES CONSTRUTORA e ou CORRETOR PARCEIRO AUTORIZADO (Folheto virtual, tag e e-mail marketing).
6.2. O CLIENTE INDICANTE deverá preencher o cupom de indicação disponibilizado pela JOTANUNES CONSTRUTORA no dia do evento, pelo qual efetuará os cadastros dos INDICADOS de forma rápida e fácil.
6.3. O CLIENTE INDICANTE autoriza, desde já, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla Campanha e divulgação das ações promocionais da Jotanunes Construtora.
CLÁUSULA SÉTIMA – ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
7.1. A Campanha INDIQUE O BELO RIO MAIS VIVER E GANHE R$300,00 não está atrelada a nenhuma outra Campanha vigente na Jotanunes.
7.2. A exclusividade da campanha é para clientes do BELO RIO MAIS VIVER ou MIRANTE MAIS VIVER, sem abrangência a nenhum outro empreendimento que faz parte do portfólio da Jotanunes Construtora.
7.3. Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da Jotanunes Construtora e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing, onde desde já o cliente autoriza o envio de informações acerca dos empreendimentos e/ou da construtora.
7.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Jotanunes Construtora.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao participar desta campanha, nos termos deste regulamento, o participante estará, automaticamente, conhecendo e aceitando expressamente que a Jotanunes Construtora não será responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha ou da eventual aceitação do prêmio.
8.2. O presente não cria qualquer vínculo societário, empresarial, associativo, de subordinação entre as partes, respondendo cada uma, de forma autônoma e independente, pelas obrigações assumidas entre si e perante terceiros.
8.3. A campanha estabelecida neste regulamento não possui qualquer vinculação trabalhista com entre a JOTANUNES CONSTRUTORA e o CLIENTE INDICANTE, restringindo-se a mera indicação de potencial cliente.
8.4. A Jotanunes Construtora poderá suspender ou interromper definitivamente esta Campanha a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, devendo estabelecer e comunicar para os clientes a data de encerramento e premiar somente os participantes que tenham o direito ao resgate de um prêmio.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de ARACAJU-SE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, renunciando as partes, deste já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes concordam com o presente instrumento através do preenchimento do campo CONCORDO presente logo abaixo do formulário de inscrição do CONTRATADO.
Aracaju-SE, 04 de Abril de 2025.
Matriz
JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA
Av. Dr Roosewelt Dantas Cardoso de Menezes, 770 – Centro, Aracaju – SE, 49010-410
CNPJ: 16.202.491/0001-93.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 029442-3.