“Quem conta melhor essa história, vende mais.” – Paradiso Vida Bela

1. DA PROMOTORA

O presente Concurso Cultural é promovido por Jotanunes Construtora, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada Promotora.

2. DA NATUREZA DO CONCURSO

2.1. Este concurso possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando condicionado à compra de qualquer produto, pagamento ou contratação de serviço, nos termos da legislação vigente.
2.2. A participação é voluntária e gratuita.

3. DO OBJETIVO

3.1. O concurso tem como objetivo incentivar a criatividade dos corretores parceiros na divulgação do empreendimento Paradiso Vida Bela, localizado em Petrolina/PE, valorizando a produção de conteúdo original e estratégico.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderão participar corretores de imóveis devidamente credenciados junto à Promotora e/ou imobiliárias parceiras – A7 Imobilária, Ideal Imobiliária, Meta Imobiliária.
4.2. É permitida a participação com mais de um vídeo por corretor.
4.3. Não poderão participar colaboradores diretos da equipe interna da Promotora.

5. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Para participar, o corretor deverá:
a) Produzir e publicar um vídeo no formato Reels no Instagram;
b) O conteúdo deve abordar o empreendimento Paradiso Vida Bela;
c) Marcar o perfil oficial da Promotora;
d) Utilizar obrigatoriamente a hashtag #ParadisoVidaBelaJotanunes
e) Publicar o conteúdo no período de 29/04/2026 a 10/05/2026, até às 23h59.

5.2. Serão considerados válidos apenas os vídeos que cumprirem integralmente todos os requisitos acima.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. Os conteúdos serão avaliados por uma comissão interna da Promotora, com base nos seguintes critérios:
I. Criatividade – originalidade e inovação na abordagem;
II. Capacidade de gerar desejo – potencial de despertar interesse de compra;
III. Autenticidade – naturalidade e credibilidade do conteúdo;
IV. Engajamento – desempenho do vídeo (curtidas, comentários e compartilhamentos).

6.2. A decisão da comissão julgadora será soberana e irrecorrível.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1. Serão selecionados os 3 (três) melhores vídeos, de acordo com os critérios definidos neste Regulamento, fazendo jus os respectivos autores aos seguintes valores, a título de remuneração pela prestação de serviço de produção de conteúdo audiovisual:

1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);

2º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);

3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

7.2. O pagamento dos valores previstos no item 7.1 está condicionado à emissão de nota fiscal válida pelo participante selecionado, no mês de maio de 2026, observadas as orientações fiscais fornecidas pela Jotanunes.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado será divulgado no evento oficial de lançamento do empreendimento, no dia 12/05/2026, bem como nos canais oficiais da Promotora.

9. DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM

9.1. Ao participar do concurso, o candidato autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de sua imagem, voz e conteúdo produzido pela Promotora para fins institucionais e publicitários, em qualquer meio de comunicação.
9.2. O participante declara ser o autor do conteúdo, responsabilizando-se integralmente por eventuais direitos de terceiros.

10. DAS RESPONSABILIDADES

10.1. A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos que possam impedir a participação, como falhas de internet ou da plataforma Instagram.
10.2. Conteúdos que violem direitos autorais, normas legais ou diretrizes de conduta poderão ser desclassificados a qualquer momento.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1. Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
a) Não cumprirem as regras deste regulamento;
b) Apresentarem conteúdos ofensivos, ilegais ou inadequados;
c) Tentarem fraudar ou manipular resultados.
d) Forem descredenciados.

12. USO DE IMAGEM, VOZ E CONTEÚDO

Ao participar do presente Concurso Cultural, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, a Jotanunes Construtora a utilizar sua imagem, voz, nome e conteúdo produzido (incluindo vídeos, fotos, legendas e demais materiais vinculados à participação) para fins institucionais, publicitários e promocionais.

A autorização abrange a utilização em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: redes sociais, sites, materiais impressos, campanhas publicitárias, apresentações comerciais, mídia online e offline, sem qualquer limitação territorial.

O participante declara e garante que:

I. É o legítimo autor do conteúdo enviado;

II. Possui todos os direitos necessários sobre imagens, trilhas sonoras, elementos visuais e demais materiais utilizados;

III. Responsabiliza-se integralmente por eventuais reivindicações de terceiros relacionadas ao uso indevido de direitos autorais ou de imagem.

Fica desde já estabelecido que o participante não fará jus a qualquer tipo de remuneração, indenização ou compensação adicional pelo uso do material pela Promotora, exceto a premiação prevista neste regulamento, quando aplicável.

A Promotora poderá realizar edições, cortes, adaptações e ajustes nos materiais, desde que não haja desvirtuamento do conteúdo original ou prejuízo à honra e à imagem do participante.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
13.2. Este concurso não é patrocinado, administrado ou associado ao Instagram.
13.3. Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas exclusivamente pela Promotora.