

“Quem conta melhor essa história, vende mais.” – La Vie Residence
1. DA PROMOTORA
O presente Concurso Cultural é promovido pela Jotanunes Construtora, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada Promotora.
2. DA NATUREZA DO CONCURSO
2.1. Este concurso possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando condicionado à compra de qualquer produto, pagamento ou contratação de serviço, nos termos da legislação vigente.
2.2. A participação é voluntária e gratuita.
3. DO OBJETIVO
3.1. O concurso tem como objetivo incentivar a criatividade dos corretores parceiros na divulgação do empreendimento La Vie Residence, valorizando a produção de conteúdo original, autêntico e estratégico para a apresentação do empreendimento ao público.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar corretores de imóveis devidamente credenciados junto à Promotora e/ou vinculados às imobiliárias parceiras.
4.2. É permitida a participação com mais de um vídeo por corretor, desde que cada conteúdo atenda integralmente às regras deste regulamento.
4.3. Não poderão participar colaboradores diretos da equipe interna da Promotora.
4.4. O participante deverá permanecer devidamente credenciado durante o período de realização do concurso e na data da apuração do resultado.
5. DA MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar, o corretor deverá:
a) Produzir e publicar um vídeo no formato Reels no Instagram;
b) O conteúdo deverá abordar o empreendimento La Vie Residence, apresentando-o de forma criativa e atrativa;
c) Marcar o perfil oficial da @JotanunesConstrutora na publicação;
d) Utilizar obrigatoriamente a hashtag #LaVieResidenceJotanunes;
e) Manter o vídeo publicado e disponível para visualização até a divulgação do resultado;
f) Publicar o conteúdo no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, até às 23h59.
5.2. Serão considerados válidos apenas os vídeos que cumprirem integralmente todos os requisitos estabelecidos neste regulamento.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. Os conteúdos serão avaliados por uma comissão interna da Promotora, considerando os seguintes critérios:
I. Criatividade: originalidade, inovação e criatividade na abordagem do empreendimento;
II. Capacidade de gerar desejo: potencial do conteúdo de despertar interesse pelo La Vie Residence;
III. Autenticidade: naturalidade, credibilidade e identificação com o público;
IV. Engajamento: desempenho do vídeo, considerando curtidas, comentários, compartilhamentos e demais interações geradas.
6.2. A comissão julgadora poderá considerar o conjunto dos critérios acima na definição dos vencedores.
6.3. A decisão da comissão julgadora será soberana e irrecorrível.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão selecionados os 3 (três) melhores vídeos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, fazendo jus os respectivos autores aos seguintes valores:
1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
2º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
7.2. O pagamento dos valores previstos no item 7.1 estará condicionado à emissão de nota fiscal válida pelo participante selecionado, observadas as orientações fiscais fornecidas pela Jotanunes Construtora.
7.3. Caso o participante vencedor não apresente a documentação necessária para o pagamento no prazo estabelecido pela Promotora, poderá perder o direito à premiação, a critério da Promotora.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O resultado do Concurso Cultural será divulgado no dia 13/10/2026, nos canais oficiais da Jotanunes Construtora.
8.2. Os vencedores serão comunicados pela Promotora por meio dos canais de contato disponíveis.
9. DOS DIREITOS AUTORAIS, USO DE IMAGEM, VOZ E CONTEÚDO
9.1. Ao participar do presente Concurso Cultural, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, a Jotanunes Construtora a utilizar sua imagem, voz, nome e o conteúdo produzido para o concurso, incluindo vídeos, fotos, legendas e demais materiais vinculados à participação.
9.2. A autorização abrange a utilização dos materiais para fins institucionais, publicitários e promocionais, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a redes sociais, sites, materiais impressos, campanhas publicitárias, apresentações comerciais e mídia online e offline, sem limitação territorial.
9.3. O participante declara e garante que:
I. É o legítimo autor do conteúdo produzido;
II. Possui todos os direitos necessários sobre imagens, trilhas sonoras, elementos visuais e demais materiais utilizados no conteúdo;
III. Responsabiliza-se integralmente por eventuais reivindicações de terceiros relacionadas aos direitos autorais, de imagem ou quaisquer outros direitos envolvidos na produção do conteúdo.
9.4. A Promotora poderá realizar edições, cortes, adaptações e ajustes nos materiais produzidos, desde que não haja desvirtuamento do conteúdo original ou prejuízo à honra e à imagem do participante.
9.5. O participante não fará jus a qualquer remuneração, indenização ou compensação adicional pelo uso dos materiais pela Promotora, além da premiação prevista neste Regulamento, quando aplicável.
10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Promotora não se responsabiliza por problemas técnicos que possam impedir a participação, incluindo falhas de internet, indisponibilidade do Instagram ou problemas relacionados aos dispositivos utilizados pelo participante.
10.2. Conteúdos que violem direitos autorais, direitos de terceiros, normas legais, regras do Instagram ou padrões de conduta poderão ser desclassificados a qualquer momento.
10.3. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir que o conteúdo publicado esteja de acordo com todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
a) Não cumprirem integralmente as regras estabelecidas neste Regulamento;
b) Apresentarem conteúdos ofensivos, ilegais, discriminatórios ou inadequados;
c) Tentarem fraudar, manipular ou artificialmente interferir no engajamento ou resultado do concurso;
d) Utilizarem conteúdo de terceiros sem a devida autorização;
e) Forem descredenciados durante o período do concurso ou até a divulgação do resultado;
f) Apresentarem informações falsas ou que impossibilitem sua identificação ou contato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A participação neste Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
12.2. Este concurso não é patrocinado, administrado ou associado ao Instagram.
12.3. A Promotora poderá desconsiderar conteúdos que não estejam disponíveis para visualização no momento da avaliação.
12.4. Eventuais dúvidas, casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão analisados e resolvidos exclusivamente pela Promotora.
12.5. O presente Regulamento estará disponível para consulta durante o período de realização do Concurso Cultural.